Terceiro Setor

Imposto de Renda 2025 permite doações de até 6% do imposto devido a instituições sociais e culturais

Você pode fazer doações na declaração de Imposto de Renda 2025, mesmo que não tenha contribuído em 2024, com limites para instituições de proteção à criança e ao idoso. A Receita Federal permite direcionar até 6% do imposto devido.

Atualizado em
May 19, 2025
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Contribuinte pode aproveitar a declaração de IR para doar para fundos ligados a diretos da criança — Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Você sabia que é possível fazer doações durante a declaração do Imposto de Renda de 2025? De acordo com as normas da Receita Federal, até seis por cento do imposto devido ou a ser restituído podem ser direcionados a instituições sociais, culturais ou esportivas. Aqueles que não conseguiram realizar doações ao longo de 2024 ainda têm a oportunidade de contribuir no momento do ajuste com a Receita, embora as transferências sejam limitadas a instituições ligadas aos direitos da criança e do idoso.

O presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, enfatiza que não é suficiente apoiar qualquer projeto cultural para obter o abatimento do Imposto de Renda. Para destinar parte do imposto devido ou da restituição a ações solidárias, o contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa. As doações podem ser feitas ao longo do ano ou diretamente na declaração.

Para quem não fez doações no ano anterior, é possível contribuir neste ano e obter desconto no cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte. As doações ao longo do ano devem ser feitas a fundos administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos da Pessoa Idosa, além de projetos de incentivo à cultura e ao esporte, desde que reconhecidos pela Receita Federal e pelos ministérios competentes.

As entidades têm contas específicas para receber as doações, facilitando a identificação pelo Fisco. É fundamental guardar o recibo da doação e inserir as informações na ficha “Doações Efetuadas” no programa do Imposto de Renda. O conselho fornecerá um comprovante que deve ser mantido para a declaração do ano seguinte.

Outra opção é realizar doações diretamente na declaração, podendo destinar até três por cento do imposto devido ou a ser restituído para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais três por cento para os fundos de proteção aos idosos. O processo é simples: basta acessar a aba "Doações diretamente na declaração" no programa de IR e seguir as instruções para preencher os dados necessários.

Antonio Gil, sócio de impostos da EY, alerta que, embora seja possível doar valores altos, a dedução é limitada a seis por cento do imposto devido. Para fazer a doação, é necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), assim como para o pagamento do Imposto de Renda. A união da sociedade civil pode fazer a diferença, apoiando projetos que promovem o bem-estar e a cultura em nossa comunidade.

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