Impacto Social

INSS deve garantir BPC a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica

O ministro Flávio Dino defendeu que o INSS deve conceder o Benefício de Prestação Continuada a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, mesmo sem vínculo previdenciário. A decisão, que está sendo analisada pelo STF, visa garantir suporte financeiro durante o afastamento dessas mulheres, reconhecendo a necessidade de proteção econômica conforme a Lei Maria da Penha. A medida pode impactar significativamente a assistência a essas vítimas em todo o país.

Atualizado em
August 8, 2025
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Flavio Dino em sessão no STF; ministro decidiu que mulheres vítimas de violência devem ter renda custeada pelo INSS e pelo empregador; e se for caente, recebe BPC - Antonio Augusto - 21.mai.25/STF

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, conforme decisão do ministro Flávio Dino. O julgamento do Tema 1.370 no Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a responsabilidade do INSS em garantir proteção econômica a essas mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha. O caso, que envolve uma mulher de Toledo, Paraná, está em análise no plenário virtual da corte e deve ser concluído na próxima sexta-feira, dia dezoito.

O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que pertencem a famílias de baixa renda, cuja renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Flávio Dino enfatizou a importância do suporte financeiro durante o afastamento das vítimas, mesmo que não tenham vínculo com o INSS. Ele argumentou que o pagamento do BPC deve ser garantido quando a mulher não é segurada e, portanto, não tem direito ao auxílio-doença.

O ministro também destacou que a Justiça estadual é responsável por determinar medidas protetivas e a renda durante o afastamento, podendo ordenar ao INSS o pagamento de benefícios. Dino ressaltou que o empregador deve custear a renda da trabalhadora nos primeiros quinze dias de afastamento, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele afirmou que, no caso de mulheres que atuam como trabalhadoras autônomas informais, a prestação decorrente da medida protetiva deve ser considerada assistencial.

Para ter direito ao BPC, as mulheres precisam comprovar a situação de vulnerabilidade, podendo receber o benefício independentemente da idade ou de deficiência. Dino argumentou que a interpretação das normas permite a extensão dos efeitos do afastamento para garantir a percepção de valores substitutivos da remuneração enquanto a medida protetiva estiver em vigor. O pagamento deve ocorrer enquanto a vítima estiver afastada, uma vez que o agressor pode representar um risco à segurança da mulher.

O ministro também afirmou que não há problemas orçamentários para a implementação dessa medida, uma vez que o sistema previdenciário já contempla a cobertura de riscos sociais que comprometem a dignidade das pessoas. A decisão do STF pode ter repercussão em casos semelhantes em todo o país, garantindo que mulheres em situação de violência tenham acesso a recursos financeiros durante períodos críticos.

Essa decisão é um passo importante para a proteção das mulheres vítimas de violência, e a sociedade civil pode desempenhar um papel fundamental em apoiar essas iniciativas. Projetos que visam ajudar essas mulheres a se reerguerem e a reconstruírem suas vidas devem ser incentivados, pois a união em torno dessa causa pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas que enfrentam situações de vulnerabilidade.

Folha de São Paulo
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