Prefeito do Recife, João Campos, sanciona lei que multa agressores de mulheres em até R$ 1 milhão, destinando recursos a políticas públicas para vítimas. A norma também proíbe a contratação de condenados.

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou uma nova lei que estabelece punições administrativas para agressores de mulheres, incluindo multas que podem alcançar até R$ 1 milhão. A proposta, elaborada pela vereadora Liana Cirne (PT), foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em março. A lei determina que o valor da multa será definido com base na gravidade da infração e na capacidade econômica do agressor, com um valor mínimo fixado em R$ 1 mil.
Os recursos obtidos com as multas serão direcionados para financiar políticas públicas voltadas às vítimas de violência doméstica. Além disso, a legislação proíbe a contratação de agressores condenados pela Justiça pelo município, seja como pessoa física ou jurídica, especialmente se forem sócios majoritários de empresas. Essa medida visa garantir que os agressores não se beneficiem de contratos públicos.
A nova lei também impede que os agressores recebam benefícios fiscais, como descontos no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A prefeitura agora precisa regulamentar a aplicação das multas e como elas serão efetivamente implementadas. Um convênio com o Tribunal de Justiça de Pernambuco está em andamento para que os órgãos municipais tenham acesso aos nomes dos condenados por agressão ou violência doméstica.
A aprovação dessa lei representa um avanço significativo no combate à violência contra mulheres em Recife, refletindo um compromisso da administração municipal em proteger as vítimas e responsabilizar os agressores. A medida também busca conscientizar a sociedade sobre a gravidade do problema e a necessidade de ações efetivas para combatê-lo.
Com a implementação dessa legislação, espera-se que mais vítimas se sintam encorajadas a denunciar seus agressores, sabendo que há um sistema de apoio e punição em vigor. A mobilização da sociedade civil é fundamental para garantir que as políticas públicas sejam efetivas e que as vítimas recebam o suporte necessário para sua recuperação.
Nessa situação, nossa união pode ajudar os menos favorecidos, promovendo iniciativas que apoiem as vítimas de violência e incentivem a criação de projetos sociais que visem a prevenção e a educação sobre o tema. Cada ação conta e pode fazer a diferença na vida de muitas mulheres.

A empresa X anunciou uma nova linha de produtos sustentáveis, destacando um lançamento inovador que promete eficiência e acessibilidade, além de uma parceria com ONGs para educação ambiental.

Estudo do Imperial College London revela que crianças de famílias de baixa renda apresentam telômeros mais curtos, indicando envelhecimento biológico acelerado e maior risco de doenças crônicas. A pesquisa, com mais de mil crianças europeias, destaca a urgência de políticas públicas para reduzir desigualdades desde a infância.

A chef e restauratrice Danielle Dahoui defende que a equipe deve ser priorizada em um negócio, ressaltando a conexão entre política e gastronomia. Ela criou o projeto social Casa das Chefs para capacitar mulheres no setor.

A nova Lei das Pesquisas Clínicas no Brasil visa aumentar o número de estudos e facilitar o acesso a tratamentos inovadores, destacando histórias de pacientes beneficiados. A legislação garante que participantes não arcariam com custos, promovendo avanços na saúde pública.

As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Distrito Federal realizaram mais de 2,1 milhões de atendimentos em seis meses, destacando a saúde bucal com 302,9 mil atendimentos. A equipe multiprofissional garante cuidado contínuo e próximo à população.

A Justiça Federal do Acre suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos hormonais e cirurgias. O Ministério Público Federal (MPF) considerou a norma um retrocesso social e jurídico. O CFM planeja recorrer da decisão, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).