O Ministério da Educação regulamentou a educação a distância no ensino superior, exigindo formação avançada para docentes e atividades presenciais obrigatórias. Instituições têm dois anos para se adaptar.

O Ministério da Educação publicou, em 14 de julho de 2025, uma portaria que regulamenta a oferta de educação a distância no ensino superior. O documento, divulgado no Diário Oficial da União, estabelece requisitos para a formação acadêmica e as atribuições dos profissionais envolvidos nos cursos a distância. O corpo docente deve ter formação em pós-graduação, preferencialmente em mestrado ou doutorado, e atuar em áreas correlatas às suas formações, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.
A portaria define atribuições específicas para diferentes cargos. O coordenador de curso deve supervisionar os processos de ensino e aprendizagem, enquanto o professor regente é responsável por conduzir a unidade curricular e interagir com os alunos por meio de plataformas digitais. Os professores conteudistas devem elaborar materiais didáticos e validar conteúdos, e os mediadores pedagógicos, que devem ter graduação em áreas correlatas, atuam sob supervisão do professor regente, esclarecendo dúvidas dos alunos e facilitando a interação entre docentes e discentes.
Outra determinação importante é que a composição do corpo docente e dos mediadores deve ser proporcional ao número de alunos vinculados ao polo de educação a distância. As atividades síncronas devem ser realizadas com grupos de no máximo setenta estudantes por docente ou mediador. Além disso, as atividades formativas presenciais devem ocorrer em locais como a sede da instituição, polos de educação a distância ou ambientes profissionais, e devem ter duração mínima de dez semanas, com pelo menos uma avaliação presencial obrigatória.
As instituições de ensino têm um prazo de dois anos para se adequar às novas regras, a partir da publicação do decreto. No entanto, os pedidos de autorização e a criação de novos cursos já devem seguir as diretrizes estabelecidas. O decreto proíbe a oferta de graduação a distância em cursos de licenciatura e nas áreas de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser realizados exclusivamente de forma presencial.
Com essas novas diretrizes, a política do governo visa garantir a qualidade do ensino a distância, estabelecendo que os cursos de graduação a distância devem oferecer, obrigatoriamente, dez por cento da carga horária em atividades presenciais. Essa mudança representa um passo significativo na regulamentação da educação a distância, buscando assegurar que os alunos tenham uma formação sólida e de qualidade.
Nessa nova realidade, é fundamental que a sociedade civil se mobilize para apoiar iniciativas que promovam a educação de qualidade. Projetos que visam melhorar a formação de docentes e a infraestrutura das instituições de ensino podem fazer a diferença na vida de muitos estudantes. A união em torno dessas causas pode transformar a educação e garantir oportunidades para todos.

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