O STJ analisa pedido da Defensoria Pública de São Paulo para reduzir pena de presa que amamenta na penitenciária. O relator já votou a favor, considerando o cuidado materno como trabalho.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reduzir a pena de uma mulher que cuidou de seu filho na ala de amamentação da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu. O julgamento, que ocorre nesta terça-feira, 5 de agosto, pode estabelecer um importante precedente sobre a consideração do cuidado materno na prisão como uma forma de trabalho, o que poderia resultar em diminuição da pena.
A defesa argumenta que a amamentação e o cuidado com os filhos devem ser reconhecidos como parte da economia do cuidado, uma atividade que, segundo eles, merece ser contabilizada para fins de remição de pena. A proposta é que a presa ganhe um dia de remição para cada três dias dedicados ao cuidado do filho.
A Defensoria sustenta que essa atividade não é apenas exaustiva, mas também possui valor social e jurídico. Os advogados citam o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que aborda a remição de pena por trabalho ou estudo, argumentando que o cuidado materno deve ser visto como uma contribuição para a ressocialização da presa.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, já se manifestou favoravelmente à concessão do habeas corpus, reconhecendo o direito da mulher. O julgamento será retomado com o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que pediu vista do processo.
Esse caso é significativo, pois pode impactar a forma como o sistema prisional brasileiro reconhece e valoriza o papel das mães encarceradas. A decisão do STJ poderá influenciar futuras interpretações da lei e a aplicação de direitos das mulheres na prisão.
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