Impacto Social

TRF-2 confirma indenização de R$ 150 mil a vítima de tortura durante a ditadura militar brasileira

O TRF-2 confirmou a indenização de R$ 150 mil a João Florencio Junior, vítima de tortura durante a ditadura, reconhecendo a imprescritibilidade dos crimes de tortura e a responsabilidade do Estado. A decisão reforça a reparação às vítimas e seus familiares.

Atualizado em
July 15, 2025
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Passeata dos cem mil — Foto: Evandro Teixeira / Acervo IMS

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a condenação da União ao pagamento de R$ 150 mil a João Florencio Junior, um ex-preso político que sofreu torturas durante o regime militar no Brasil. A indenização, que com correções ultrapassa R$ 1 milhão, foi reconhecida como uma reparação pelos danos morais causados a João, que foi detido por sete meses no DOI-CODI em 1972, acusado de ser membro do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário.

Durante seu depoimento, João relatou ter sido submetido a choques elétricos, espancamentos e outros métodos de tortura. A ação judicial visava a reparação dos danos morais, independentemente da indenização prevista na Lei de Anistia (Lei nº 10.559/2002). A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou anular a sentença com quatro argumentos, incluindo falta de interesse de agir e prescrição do prazo para a ação.

O TRF-2 rejeitou todos os argumentos da AGU. O relator, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, destacou que a ação por danos morais é autônoma e não requer trâmite administrativo prévio. Ele também afirmou que os crimes de violação de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis, o que reforça a necessidade de reparação às vítimas.

Além disso, o relator ressaltou que documentos históricos e testemunhos comprovaram a tortura e a motivação política da prisão de João. O valor da indenização foi considerado proporcional à gravidade dos fatos, sendo R$ 150 mil um montante adequado diante das circunstâncias enfrentadas por João.

O advogado Daniel Becker, do BBL, enfatizou a importância da decisão do tribunal. Ele afirmou que a dor causada pela tortura não pode ser apagada pelo tempo e que essa vitória reforça o dever do Estado de reparar as vítimas da ditadura e seus familiares. Becker também mencionou que a decisão se alinha a uma série de precedentes que buscam corrigir os erros do passado.

Essa decisão é um passo significativo na luta por justiça e reparação às vítimas da ditadura. Projetos que visam apoiar essas vítimas e promover a memória histórica são essenciais. A união da sociedade civil pode ser um fator crucial para garantir que essas histórias não sejam esquecidas e que as vítimas recebam o apoio necessário para sua recuperação e dignidade.

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