O governo Lula reformulou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), permitindo que duas pessoas na mesma residência recebam o auxílio e eliminando o prazo de revisão de dois anos. As novas regras ampliam a lista de rendas que não contam para o cálculo do benefício, mas proíbem a acumulação com o Bolsa Família. O decreto visa facilitar o acesso ao BPC e reduzir conflitos judiciais.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto no dia 26 de junho de 2025, que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As principais mudanças incluem a possibilidade de que duas pessoas na mesma residência recebam o benefício e a eliminação do prazo de dois anos para revisões. Agora, os beneficiários poderão ser convocados a qualquer momento, e aqueles que não atenderem mais aos critérios deixarão de receber o auxílio.
O BPC, que equivale ao valor de um salário mínimo, é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias com renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente é de R$ 379,50. A nova regulamentação também amplia a lista de rendas que não são consideradas no cálculo da renda familiar, como indenizações por danos de rompimento de barragens e benefícios previdenciários de até um salário mínimo.
Além disso, o decreto proíbe a acumulação do BPC com o Bolsa Família. Caso uma família receba ambos os benefícios, o responsável deverá optar por um deles. O Bolsa Família atualmente oferece um valor mínimo de R$ 600, com adicionais para filhos que estudam. Essa mudança pode impactar um grande número de beneficiários, já que mais de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família.
O decreto, assinado por Lula, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo secretário-executivo do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Júnior, também ajusta o critério de renda. Agora, a renda familiar deve ser "igual ou inferior" a um quarto do salário mínimo, facilitando o acesso ao BPC.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, as mudanças visam alinhar o BPC ao que já é garantido pelo Estatuto do Idoso, permitindo que dois idosos em uma mesma casa possam receber o benefício sem conflitos judiciais. Antes, a negativa do BPC ocorria frequentemente quando já havia um beneficiário na residência, levando muitos a recorrer à Justiça.
Essas alterações nas regras do BPC refletem uma tentativa do governo de equilibrar as contas públicas, enquanto buscam atender melhor a população vulnerável. Em tempos de mudanças sociais, iniciativas que promovam o apoio a essas famílias são essenciais. A união da sociedade pode fazer a diferença na vida de muitos que dependem desse auxílio para sua sobrevivência.
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