A Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada em 21 de maio, isenta 60 milhões de pessoas de baixa renda do pagamento da tarifa de energia elétrica, ampliando os benefícios da Tarifa Social. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP que, além de garantir conta de luz gratuita para quem consome até 80 kWh, também beneficia idosos e pessoas com deficiência. A medida precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
A Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, que isenta o pagamento da tarifa de energia elétrica para sessenta milhões de pessoas, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de maio de 2025. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida já está em vigor, mas precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional em até cento e vinte dias. A MP amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, que existe desde 2002, proporcionando alívio financeiro a famílias de baixa renda.
Anteriormente, o programa oferecia descontos para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759) e consumo de até trinta kWh por mês, com um desconto de sessenta e cinco por cento. Para consumo entre trinta e um e cem kWh, o desconto era de quarenta por cento. Famílias indígenas e quilombolas tinham condições diferenciadas, com isenção total para consumo de até cinquenta kWh e descontos para faixas superiores.
Com a nova MP, a conta de energia será gratuita para consumidores com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e cujo consumo não ultrapasse oitenta kWh por mês. Além disso, a proposta inclui pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como famílias atendidas em sistemas isolados.
Para aqueles que excederem o limite de oitenta kWh, será cobrado apenas o valor referente ao consumo que ultrapassar esse patamar. A MP também isenta a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo mensal de até cento e vinte kWh. A CDE é um fundo que financia benefícios do setor elétrico, incluindo a Tarifa Social.
O governo federal destaca que a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico. Portanto, é fundamental que as famílias atendam aos requisitos e estejam devidamente cadastradas. Para se inscrever, é necessário comparecer a um dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras).
Essa iniciativa pode ser um passo importante para aliviar a carga financeira de muitas famílias. A união da sociedade civil pode ser essencial para apoiar projetos que visem melhorar a qualidade de vida dos menos favorecidos, garantindo que todos tenham acesso a serviços básicos como a energia elétrica.
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