Segurados do INSS com deficiência irreversível estão isentos de perícia médica de revisão, conforme a nova lei 15.557, que também inclui especialistas em infectologia para casos de Aids. Essa mudança amplia as dispensas e altera a avaliação pericial.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável estão agora isentos da perícia médica de revisão. Essa mudança foi estabelecida pela lei 15.557, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de outubro de 2023. A nova legislação altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, de mil novecentos e noventa e um, e inclui a participação de especialistas em infectologia nas perícias de segurados com Aids.
Com a nova regra, segurados com deficiência irreversível não precisarão mais passar por revisões periódicas para manter seus benefícios. Contudo, em casos de suspeita de fraude ou erro, o segurado pode ser convocado para uma nova perícia. Para quem recebe BPC, a convocação para revisão pode ocorrer a qualquer momento, e se a condição que originou o benefício mudar, a renda pode ser cortada.
Os segurados aposentados por incapacidade permanente podem ser convocados para perícia de revisão a cada dois anos. Algumas categorias já estavam isentas de revisões, como aqueles que têm Aids, os que recebem benefícios por incapacidade há mais de quinze anos e têm 55 anos ou mais, e segurados acima de 60 anos. A nova legislação amplia essa lista, incluindo doenças como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), destaca que a lei amplia as possibilidades de dispensa de perícia. A mudança também requer que os laudos periciais incluam a avaliação da irreversibilidade da incapacidade, um aspecto que não era mencionado anteriormente. Essa atualização visa alinhar as avaliações periciais com os avanços na literatura médica.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a segurados considerados permanentemente incapazes para o trabalho. A revisão das perícias é uma prática comum, pois a incapacidade pode ser revertida. O BPC, que é um benefício no valor de um salário mínimo, é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda.
Recentemente, o BPC tem sido alvo de mudanças nas regras devido à pressão nas contas públicas. O governo alterou as diretrizes para o cálculo da renda per capita, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a unificação das regras de perícia médica entre o INSS e a Justiça. Essa unificação pode facilitar a análise dos pedidos, e a sociedade civil pode desempenhar um papel importante em apoiar iniciativas que garantam os direitos dos segurados e promovam a inclusão social.

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