Impacto Social

Tribunais de 13 estados descumprem prazo de 48 horas para análise de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Tribunais de 13 estados, incluindo a Bahia, não estão cumprindo o prazo de 48 horas para analisar medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com demoras que chegam a 16 dias, comprometendo a segurança das vítimas.

Atualizado em
June 1, 2025
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Movimentos de mulheres e centrais sindicais protestando contra a violência, a disparidade salarial e a perda de direitos. - Marlene Bergamo - 08.mar.2020/Folhapress

Quase duas décadas após a promulgação da Lei Maria da Penha, tribunais de Justiça de pelo menos treze estados estão descumprindo o prazo legal de 48 horas para analisar pedidos de medidas protetivas para mulheres em situação de violência. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em 2024, esse prazo chegou a 16 dias na Bahia. A legislação visa proteger mulheres em risco de violência doméstica e familiar, abrangendo diversas formas de agressão.

Além da Bahia, estados como Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Alagoas, Piauí, São Paulo, Pernambuco e Sergipe também não estão cumprindo o prazo estabelecido. Especialistas alertam que a demora na concessão das medidas protetivas compromete a segurança das vítimas, que muitas vezes estão em risco iminente de feminicídio.

A juíza e conselheira do CNJ, Renata Gil, destaca que a principal dificuldade para o cumprimento do prazo é a falta de varas especializadas. Aproximadamente 40% das comarcas no Brasil operam como juízo único, acumulando diversas demandas. Ela também menciona que, em alguns casos, a lentidão se deve a pedidos com informações incompletas, o que atrasa a análise.

Os dados do CNJ indicam que a média de tempo para análise de pedidos no país é de quatro dias, bem acima do limite legal. A Bahia se destaca pela maior demora, com o Tribunal de Justiça do estado afirmando que a média atual é de 15 dias, influenciada por registros com códigos incorretos. No entanto, não foram apresentadas ações concretas para reduzir esse tempo.

Viviane Luchini, defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher da Bahia, mencionou que uma reunião foi realizada para discutir a questão, abordando o preenchimento incorreto de dados. A presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA, Fernanda Graziella Bispo Barbosa, também ressaltou a escassez de varas especializadas como um entrave significativo para a agilidade na concessão das medidas.

Com a sanção do Pacote Antifeminicídio em 2024, a penalidade para o descumprimento da lei foi ampliada, passando de três meses a dois anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Apesar dos avanços, ainda há resistência em conceder medidas protetivas em casos de violência psicológica e patrimonial. Nessa situação, a união da sociedade pode ser fundamental para apoiar iniciativas que garantam a proteção e os direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Folha de São Paulo
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