Impacto Social

Tribunal proíbe bloqueio de celulares como garantia em empréstimos e impõe multas a financeiras

A 2ª Turma Cível do TJDFT proibiu financeiras de bloquear celulares como garantia de empréstimos, visando proteger consumidores vulneráveis. A decisão, unânime, impõe multas e exige a remoção de aplicativos coercitivos.

Atualizado em
May 10, 2025
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A decisão proíbe as financeiras de exigir a instalação de um aplicativo que bloqueava o celular de clientes inadimplentes — Foto: William WEST / AFP

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, proibir instituições financeiras de bloquearem celulares utilizados como garantia de empréstimos. A decisão, que foi proferida na última quinta-feira, dia 8, entrou em vigor imediatamente em todo o país. As financeiras Supersim e Socinal, que atendem a um público de baixa renda, foram as principais alvos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O bloqueio remoto dos celulares, que era realizado por meio de um aplicativo instalado nos dispositivos dos clientes, foi considerado uma prática abusiva. As instituições financeiras têm um prazo de quinze dias para remover os aplicativos de suas lojas virtuais, como Google Play Store e App Store. O descumprimento dessa determinação acarretará uma multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, novos contratos que exigirem a instalação do aplicativo também estarão sujeitos a penalidades, com multas de R$ 10 mil por cada empréstimo firmado após a decisão. No site da Supersim, ainda é possível encontrar anúncios de empréstimos com celular como garantia, embora ao clicar na oferta, uma mensagem de erro apareça. Já a Socinal não menciona mais esse tipo de serviço em seu site.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos autores da ação, classificou o bloqueio de celulares como uma forma de "chantagem digital" contra consumidores vulneráveis. O promotor de Justiça Paulo Binicheski destacou que a proibição do bloqueio reestabelece o equilíbrio nas relações de consumo, garantindo o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação, que dependem do uso do celular.

A decisão judicial também enfatiza que o bloqueio unilateral do celular, sem autorização judicial ou notificação prévia, fere o devido processo legal, conforme garantido pela Constituição Federal. O Tribunal ainda reconheceu a prática de taxas de juros abusivas, que chegavam a 18,5% ao mês, muito acima da média divulgada pelo Banco Central.

Essa situação evidencia a necessidade de proteção dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis. A união da sociedade civil pode ser fundamental para apoiar iniciativas que promovam a justiça e a equidade nas relações de consumo, ajudando aqueles que enfrentam dificuldades financeiras a se reerguerem e a terem acesso a serviços essenciais sem coerções.

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