A Medida Provisória nº 1.300/2025 amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo gratuidade para consumo de até 80 kWh e descontos para até 120 kWh, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Desde cinco de julho de dois mil e vinte e cinco, a gratuidade na tarifa de energia elétrica para consumidores com consumo mensal de até oitenta quilowatts-hora (kWh) está em vigor. Essa medida faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, que está em tramitação no Congresso Nacional e pode beneficiar cerca de sessenta milhões de pessoas. Além da isenção, o programa “Luz do Povo” oferece descontos para quem consome até cento e vinte kWh, através da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A MP altera a Lei nº 12.212/2010, ampliando o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Agora, ela abrange famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas. Para esses grupos, o consumo de até oitenta kWh por mês será gratuito, e a cobrança será proporcional ao excedente.
Adicionalmente, a proposta contempla descontos para famílias com renda entre meio e um salário mínimo, que consomem até cento e vinte kWh por mês, também por meio da isenção da CDE. Outra mudança significativa da MP é a antecipação da liberalização do mercado de energia, com previsão de início para consumidores de baixa tensão, como pequenas empresas, em agosto de dois mil e vinte e seis. A abertura total do mercado está prevista para dezembro de dois mil e vinte e sete.
O texto introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI), que atenderá consumidores que não contratarem energia suficiente no mercado livre. A regulamentação do SUI deve ser concluída até fevereiro de dois mil e vinte e seis. A Medida Provisória também estabelece uma transição para eliminar os descontos nas tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para fontes incentivadas, o que pode impactar o custo da energia renovável.
Segundo a XP Investimentos, a ampliação da tarifa social pode ajudar a reduzir a inadimplência no setor elétrico. A corretora considera positiva a introdução de uma cobrança para mitigar riscos de sobrecontratação por parte das distribuidoras, tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Para as geradoras, os efeitos são mistos, sendo positivos para fontes convencionais e negativos para renováveis e autoprodutores.
Empresas como Equatorial (EQTL3) e Energisa (ENGI11) são vistas como as principais beneficiadas, atuando em regiões de menor renda per capita. Já Cemig (CMIG4) e Copel (CPLE6) também terão efeitos positivos, mas menos expressivos. Nessa situação, a união da sociedade pode ser fundamental para apoiar iniciativas que promovam o acesso à energia e ajudem os menos favorecidos a se beneficiarem dessas novas políticas.

Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência não precisarão mais passar por perícia médica ao completar 65 anos, beneficiando cerca de 150 mil pessoas. A nova regra, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 33, também isenta pessoas com deficiência permanente de reavaliação por dois anos.

Mães e cuidadoras de crianças neuroatípicas em Samambaia terão acesso a serviços gratuitos de 7 a 12 de abril. O projeto Mães Mais Que Especiais visa promover saúde e autonomia.

Intercolegial, competição estudantil no Rio de Janeiro, amplia modalidades para 12 em 2025, incluindo paralímpicas, destacando histórias de superação e transformação através do esporte.

Moradores da comunidade do Areião, no Jaguaré, bloquearam a marginal Pinheiros e linhas de trem em protesto contra a reintegração de posse, exigindo moradia digna. A PM interveio e a via foi liberada às 7h50.

O terceiro Relatório de Transparência Salarial e Igualdade revela que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumentou para 20,9%. O Ministério do Trabalho destaca a necessidade de ações efetivas.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tornou obrigatória a assistência jurídica da Defensoria Pública para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo representação automática no processo. Essa decisão, que amplia a proteção já prevista na Lei Maria da Penha, assegura que as vítimas tenham apoio legal desde a abertura do processo, sem depender de iniciativa própria. A medida também se aplica a casos de feminicídio, permitindo que a família da vítima seja representada no tribunal do júri. A defensora Thais Lima destacou que essa mudança é histórica e essencial para garantir os direitos das mulheres em situações de violência.