A Medida Provisória nº 1.300/2025 amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo gratuidade para consumo de até 80 kWh e descontos para até 120 kWh, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Desde cinco de julho de dois mil e vinte e cinco, a gratuidade na tarifa de energia elétrica para consumidores com consumo mensal de até oitenta quilowatts-hora (kWh) está em vigor. Essa medida faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, que está em tramitação no Congresso Nacional e pode beneficiar cerca de sessenta milhões de pessoas. Além da isenção, o programa “Luz do Povo” oferece descontos para quem consome até cento e vinte kWh, através da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A MP altera a Lei nº 12.212/2010, ampliando o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Agora, ela abrange famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas. Para esses grupos, o consumo de até oitenta kWh por mês será gratuito, e a cobrança será proporcional ao excedente.
Adicionalmente, a proposta contempla descontos para famílias com renda entre meio e um salário mínimo, que consomem até cento e vinte kWh por mês, também por meio da isenção da CDE. Outra mudança significativa da MP é a antecipação da liberalização do mercado de energia, com previsão de início para consumidores de baixa tensão, como pequenas empresas, em agosto de dois mil e vinte e seis. A abertura total do mercado está prevista para dezembro de dois mil e vinte e sete.
O texto introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI), que atenderá consumidores que não contratarem energia suficiente no mercado livre. A regulamentação do SUI deve ser concluída até fevereiro de dois mil e vinte e seis. A Medida Provisória também estabelece uma transição para eliminar os descontos nas tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para fontes incentivadas, o que pode impactar o custo da energia renovável.
Segundo a XP Investimentos, a ampliação da tarifa social pode ajudar a reduzir a inadimplência no setor elétrico. A corretora considera positiva a introdução de uma cobrança para mitigar riscos de sobrecontratação por parte das distribuidoras, tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Para as geradoras, os efeitos são mistos, sendo positivos para fontes convencionais e negativos para renováveis e autoprodutores.
Empresas como Equatorial (EQTL3) e Energisa (ENGI11) são vistas como as principais beneficiadas, atuando em regiões de menor renda per capita. Já Cemig (CMIG4) e Copel (CPLE6) também terão efeitos positivos, mas menos expressivos. Nessa situação, a união da sociedade pode ser fundamental para apoiar iniciativas que promovam o acesso à energia e ajudem os menos favorecidos a se beneficiarem dessas novas políticas.
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