Três juristas propõem a criação de um Tribunal Ambiental Internacional na COP30, em Belém, para investigar crimes ambientais transnacionais, destacando a urgência da proteção ambiental. A proposta visa fortalecer a jurisdição global e a defesa do meio ambiente, considerando-o um direito humano essencial do século 21.
Três juristas de destaque apresentaram, no dia 11 de agosto, um manifesto propondo a criação de um Tribunal Ambiental Internacional. O anúncio ocorreu durante um evento em comemoração ao aniversário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), localizada no Largo São Francisco. A proposta será levada à Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá em novembro em Belém, com o intuito de investigar e julgar crimes ambientais que transcendem fronteiras nacionais.
Os advogados Flávio Bierrenbach, Luiz Carlos Bettiol e Modesto Carvalhosa lideram a iniciativa, que se inspira no modelo do Tribunal Penal Internacional (TPI). Bierrenbach destacou a gravidade dos crimes ambientais, que não afetam apenas o país onde ocorrem, mas têm repercussões globais. Ele enfatizou que o Brasil, devido à sua dimensão e localização, desempenha um papel crucial na luta contra esses crimes.
O manifesto ressalta a importância da proteção ambiental, conforme estabelecido na Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito. O artigo 225 determina que é responsabilidade do Poder Público garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, o artigo 170 menciona a defesa do meio ambiente como um princípio da ordem econômica.
Desde a Eco-92, conferência que ocorreu no Rio de Janeiro em mil novecentos e noventa e dois, a consciência global sobre a necessidade de um ambiente saudável tem crescido. O texto do manifesto menciona a interconexão dos fenômenos ambientais, como a relação entre a destruição da Amazônia e os incêndios na Califórnia, evidenciando a urgência de ações efetivas contra as mudanças climáticas.
O Tribunal Ambiental Internacional, conforme proposto, precisaria ser reconhecido pela ONU e teria jurisdição obrigatória, permitindo acesso a agentes estatais e não estatais. A proposta sugere que Belém se torne a sede do tribunal, transformando-se na capital mundial da ecologia e reconhecendo a proteção ambiental como um dos direitos humanos mais importantes do século XXI.
Com a proposta de declarar um estado de emergência ambiental durante a COP30, o Brasil poderia buscar reparar seu histórico de descaso com questões ambientais. A mobilização da sociedade civil em torno dessa causa pode ser fundamental para garantir que iniciativas como essa sejam implementadas, promovendo um futuro mais sustentável e justo para todos.
O Brasil implementará sua primeira barreira SABO em Nova Friburgo, com investimento superior a R$ 20 milhões, visando conter deslizamentos e estudar movimentos de massa. A obra é fruto de cooperação entre Brasil e Japão.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional participou da Water for Food Global Conference, buscando aprimorar a gestão hídrica no Brasil. A delegação conheceu o modelo de irrigação do aquífero Ogallala, referência em eficiência.
O Ibama promoveu um workshop sobre geotecnologias para recuperação ambiental, reunindo especialistas e resultando na criação de um instrumento normativo para uso de drones. A iniciativa visa aprimorar a governança e eficácia nas ações de recuperação.
O Brasil avança nas negociações do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), que pode captar até R$ 5 bilhões anuais, com assinatura prevista na COP30 em Belém. O fundo visa transformar o financiamento para a conservação florestal, envolvendo países investidores e comunidades tradicionais.
Canal do Sertão Alagoano avança com 120 quilômetros entregues, trazendo água do Rio São Francisco e transformando a vida de um milhão de pessoas em Alagoas, após anos de seca severa.
O governo brasileiro lançou a consulta pública do novo Plano Clima, que visa cortar emissões até 2035, mas prevê aumento de até 44% nas emissões do setor de energia, priorizando combustíveis fósseis.