A Justiça de São Paulo determinou que a Amil forneça um "coração artificial" a uma criança com síndrome da hipoplasia de ventrículo esquerdo, após negativa da operadora. A decisão destaca a prioridade da saúde sobre interesses econômicos.
A Justiça de São Paulo determinou que a operadora de saúde Amil forneça um tratamento conhecido como "coração artificial" para uma criança que aguarda um transplante cardíaco. A decisão foi proferida em uma liminar da 39ª Vara Cível no final de abril. A criança, diagnosticada com síndrome da hipoplasia de ventrículo esquerdo, já passou por diversas internações e sofreu duas paradas cardíacas desde o nascimento.
No dia 25 de abril, a criança precisou ser entubada e mantida sob suporte de oxigenação extracorpórea (ECMO), um equipamento que oxigena o sangue fora do corpo. A única alternativa para a sobrevivência do paciente, enquanto aguarda o transplante, era a implantação do dispositivo do "coração artificial", fabricado pela empresa alemã Berlin Heart.
Apesar da gravidade da situação, a Amil negou a cobertura para a compra do dispositivo, alegando que não se enquadrava nos critérios da Diretriz de Utilização Técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora apenas autorizou a cirurgia para a implantação do mecanismo, levando a família a buscar a Justiça.
A juíza Ana Luiza Eserian considerou a negativa da Amil como "abusiva", afirmando que a decisão priorizava interesses econômicos em detrimento da autonomia do médico responsável, que justificou a necessidade do tratamento. A magistrada determinou que a Amil fornecesse o "coração artificial" em um prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio das contas da empresa até o valor do tratamento.
A decisão judicial foi rapidamente atendida pela operadora de saúde, garantindo assim o acesso da criança ao tratamento necessário. O caso é representado pelo escritório Vilhena Silva Advogados, que atua em defesa dos direitos dos pacientes em situações semelhantes.
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