Cidadania

Justiça suspende exigência do cartão Jaé para idosos no transporte público do Rio de Janeiro

O MPRJ conseguiu na Justiça a suspensão da obrigatoriedade do cartão Jaé para idosos, permitindo o uso do Riocard até que todos tenham o novo cartão. A decisão responde a falhas no processo de transição.

Atualizado em
July 9, 2025
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Padeiro Antonio Henrique Bento foi cobrado por motorista de ônibus que fizesse seu Jaé para embarcar — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conquistou uma decisão judicial que suspende a obrigatoriedade do uso do cartão Jaé para pessoas idosas no transporte público municipal. A decisão, proferida pelo plantão judicial da capital, determina que a prefeitura não pode exigir o novo cartão até que todos os moradores com 65 anos ou mais tenham acesso a ele. Enquanto isso, os idosos poderão continuar utilizando o cartão Riocard para acessar ônibus, BRTs, VLTs e outros meios de transporte geridos pelo município.

A ação civil pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, após receber diversas denúncias sobre falhas no processo de transição do sistema de bilhetagem. Os relatos indicam que o atendimento prioritário aos idosos não foi respeitado nos postos de distribuição do Jaé, mesmo com a exigência do novo cartão em vigor desde 5 de julho.

A prefeitura do Rio informou que a Procuradoria do município já foi intimada e está analisando a decisão. A legislação garante que idosos com 65 anos ou mais têm direito ao uso gratuito do transporte público mediante apresentação de documento de identidade com foto. Contudo, foram registrados casos em que motoristas negaram a entrada nos coletivos pela porta traseira, alegando a necessidade de apresentação do cartão Jaé.

Dados apresentados na ação mostram que, apesar de a população idosa do Rio de Janeiro ultrapassar 1,2 milhão de pessoas, apenas 356 mil cartões Jaé foram emitidos até o dia 2 de julho. Isso significa que cerca de 896 mil idosos ainda não têm acesso ao novo sistema, ficando sujeitos ao pagamento de tarifas, mesmo tendo direito à gratuidade assegurada por lei.

Na decisão judicial, o juiz responsável ressaltou que a falta de um plano de contingência por parte da Prefeitura e do consórcio operador do Jaé “configura receio de dano irreparável”, pois impede o exercício pleno de um direito básico por uma parcela vulnerável da população. A situação evidencia a necessidade de um planejamento mais eficaz para garantir o acesso dos idosos ao transporte público.

Essa questão ressalta a importância de iniciativas que busquem apoiar a população idosa em momentos de transição e adaptação a novos sistemas. A união da sociedade civil pode ser fundamental para garantir que todos tenham acesso aos direitos que lhes são assegurados, promovendo a inclusão e o respeito à dignidade dos cidadãos mais velhos.

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