STJ confirma indenização de R$ 300 mil e pensão vitalícia a paciente com doença rara após uso de drospirenona. Laboratório é responsabilizado por danos à saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um laboratório após uma paciente desenvolver uma doença dermatológica rara e incapacitante durante uma pesquisa clínica. A mulher receberá uma indenização de R$ 300 mil e uma pensão vitalícia de cinco salários mínimos. Os primeiros sintomas surgiram dez dias após a segunda aplicação do medicamento drospirenona com etinilestradiol, utilizado em anticoncepcionais orais. O laboratório realizava estudos de biodisponibilidade e eficácia de um produto similar.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu, em primeira instância, que a doença da paciente foi causada pelo uso do medicamento. O laboratório recorreu ao STJ, argumentando que o tribunal goiano errou ao exigir que a empresa provasse que não causou o problema, o que considerou impossível. Além disso, a defesa alegou que manter o valor da indenização representaria enriquecimento ilícito, já que a vítima recebia menos de um salário mínimo antes do estudo.
O STJ negou o recurso do laboratório. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, citou uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina que o patrocinador da pesquisa deve arcar com todos os custos relacionados a problemas de saúde causados pelo estudo, incluindo exames e tratamentos. A ministra também mencionou uma resolução do Conselho Nacional de Saúde que garante o direito à indenização em caso de danos à saúde dos participantes de estudos clínicos.
Sobre o valor da pensão, a ministra afirmou que o montante é necessário para cobrir os tratamentos médicos exigidos pela doença, não configurando enriquecimento. A Terceira Turma do STJ confirmou a decisão do TJ-GO, obrigando o laboratório a indenizar a paciente em R$ 300 mil e a pagar uma pensão vitalícia de cinco salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.
Esse caso destaca a responsabilidade dos laboratórios em pesquisas clínicas e a proteção dos direitos dos participantes. A decisão do STJ reforça a importância de garantir que os patrocinadores assumam as consequências de eventuais danos à saúde. A ministra Andrighi enfatizou a necessidade de assegurar que os participantes de estudos clínicos sejam devidamente compensados por qualquer prejuízo que possam sofrer.
Nessa situação, a união da sociedade pode fazer a diferença para apoiar aqueles que enfrentam dificuldades devido a problemas de saúde. Projetos que visam ajudar vítimas de incidentes como este devem ser estimulados, promovendo a solidariedade e o cuidado com os menos favorecidos.
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