Impacto Social

Lula sanciona lei que torna a Política Nacional Aldir Blanc permanente e amplia prazos para projetos culturais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 363/2025, tornando a Política Nacional Aldir Blanc permanente e ampliando repasses de R$ 15 bilhões para projetos culturais até 2029. A norma, aprovada pelo Senado, também estende os benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, permitindo a desoneração de tributos para modernização de cinemas, especialmente em cidades menores.

Atualizado em
May 2, 2025
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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva  (Ricardo Stuckert/PR)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no dia 2 de maio de 2025, a lei 363/2025, que torna a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) permanente. A nova legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, amplia o prazo para a aplicação dos repasses de R$ 15 bilhões destinados a estados e municípios em projetos culturais e prorroga até 2029 os benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal em 30 de abril de 2025, após tramitar na Câmara dos Deputados. A norma incorpora temas de duas medidas provisórias anteriores: a MP 1.274/2024, que aborda a PNAB, e a MP 1.280/2024, que trata do Recine. Os prazos de vigência dessas medidas estavam prestes a expirar, com término previsto para 1° de maio e 2 de junho, respectivamente.

A nova lei estabelece que o percentual de execução dos projetos será um fator determinante para que os entes federados acessem novas verbas. Municípios com até 500 mil habitantes deverão executar, no mínimo, cinquenta por cento dos recursos repassados pela União para garantir o acesso a mais verbas. Os demais municípios, estados e o Distrito Federal continuarão com a exigência de sessenta por cento de execução mínima.

Além disso, a lei permite que os R$ 15 bilhões sejam repassados em um período maior do que o atual, que é de cinco anos. Originalmente, o valor seria distribuído em R$ 3 bilhões por ano até 2027. Com a nova legislação, o prazo pode ser estendido conforme a execução dos projetos pelos entes federativos. Após a utilização dos R$ 15 bilhões, a PNAB será financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária.

A lei também prorroga o prazo para uso dos benefícios fiscais do Recine até 31 de dezembro de 2029. O Recine oferece desoneração de tributos federais sobre compras para a implantação ou modernização de salas de cinema, especialmente em cidades menores. Anteriormente, o prazo para esses benefícios terminaria no final de 2024.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) terá a responsabilidade de estabelecer metas e objetivos para os benefícios fiscais, além de definir indicadores para acompanhamento. Em um cenário onde a cultura e o cinema enfrentam desafios, a mobilização da sociedade civil pode ser fundamental para apoiar iniciativas culturais e sociais, promovendo um ambiente mais rico e diversificado para todos.

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