O Ministério Público Federal (MPF) busca suspender resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limita a hormonização de crianças e adolescentes trans, alegando desrespeito a evidências científicas. A ação, que pede R$ 3 milhões em indenização por danos morais coletivos, destaca a vulnerabilidade da população trans e contraria tratados internacionais. O MPF critica a revogação de normas anteriores e defende que o tratamento é seguro e essencial para a saúde mental dos jovens, além de violar a autonomia individual.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação judicial para suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limita o atendimento médico para a hormonização de crianças e adolescentes trans. O MPF, atuando na 5ª região, no Acre, solicita à Justiça Federal a suspensão imediata da norma e sua anulação definitiva, além de requerer R$ 3 milhões por danos morais coletivos, com o valor destinado a ações educativas em prol dos direitos LGBT+.
De acordo com o MPF, a resolução é um retrocesso social e jurídico, ignorando evidências científicas e aumentando a vulnerabilidade de uma população já marginalizada. A nota do MPF destaca que as restrições impostas pela norma vão contra tratados internacionais e o princípio constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, afirma que a resolução do CFM contribui para a discriminação e a violência, tornando o acesso a cuidados de saúde ainda mais necessário. O Brasil, por 16 anos consecutivos, é o país que mais registra mortes de pessoas trans, com pelo menos 230 homicídios de pessoas LGBT+ em 2023, o que representa uma morte a cada 34 horas nos últimos dois anos.
O MPF argumenta que a resolução revogou uma norma anterior, criando barreiras ao atendimento. Entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) afirmam que a hormonização é um procedimento seguro e reversível, essencial para a saúde mental de jovens trans, prevenindo quadros de depressão e suicídio.
Além disso, o MPF critica a elevação da idade mínima para o início do tratamento para 19 anos, em desacordo com a posição de 171 grupos de direitos humanos e associações profissionais. A norma também viola a autonomia do indivíduo sobre seu próprio corpo, desrespeitando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera a utilização de especialidades médicas uma escolha da pessoa trans.
O CFM ainda impõe um cadastro compulsório de pacientes que realizam cirurgia de redesignação sexual, compartilhando dados com Conselhos Regionais de Medicina. O MPF considera essas medidas uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados e um excesso nas atribuições dos conselhos de classe, sem justificativa clínica ou científica. Em situações como essa, a união da sociedade pode ser fundamental para apoiar iniciativas que promovam os direitos e a dignidade da população trans.
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