Prazo para renegociação de dívidas dos Fundos Constitucionais de Financiamento foi reaberto, oferecendo descontos de até 90% para quitação e 50% para reestruturação, beneficiando produtores e pequenos negócios em emergência.
O prazo para renegociação de dívidas dos empréstimos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) foi reaberto. Essa oportunidade é voltada para produtores rurais e pequenos negócios localizados em áreas do Semiárido e em municípios que enfrentam calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). A medida foi publicada no Diário Oficial da União em abril.
A renegociação permite que os bancos administradores dos fundos ofereçam condições especiais para os devedores afetados por situações excepcionais. O período de negociação se inicia três anos após a vigência do decreto e abrange dívidas com parcelas vencidas até trinta de dezembro de dois mil e treze. Os beneficiários devem ter empreendimentos em municípios com emergência ou calamidade reconhecida até sete anos após a primeira contratação do crédito.
Além de atender produtores rurais, a medida também se aplica a pequenos empreendedores, como microempresas e empresas de pequeno porte, que possuem dívidas consideradas prejuízo pelos bancos. Os devedores podem optar por diferentes possibilidades, como prazos mais longos para pagamento, descontos em juros e encargos, e bônus por manter as novas parcelas em dia.
De acordo com o Coordenador-Geral de Políticas e Normas dos Fundos Constitucionais de Financiamento, Clécio da Silva Almeida Santos, o desconto pode chegar a até noventa por cento para quem optar pela liquidação da dívida. Para aqueles que preferirem reestruturar o cronograma de reembolso, o desconto será de até cinquenta por cento, com pagamento até novembro de dois mil e trinta e dois.
A Diretora do Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros (DPNFI), Erica Domingos da Silva, ressaltou que o Decreto nº 12.445/2025 traz alívio para os produtores rurais e pequenos negócios no Semiárido. A medida visa facilitar a renegociação de dívidas, reduzindo o peso financeiro e fortalecendo a economia local, além de promover a inclusão e a esperança para aqueles que enfrentam adversidades.
Os interessados em renegociar suas dívidas devem procurar o banco administrador do fundo de financiamento utilizado, como o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia ou o Banco do Nordeste, para verificar se suas dívidas podem ser renegociadas. Nessa situação, a união da sociedade pode ser fundamental para apoiar aqueles que precisam de ajuda na recuperação de seus negócios e na continuidade de suas atividades.
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