O Senado aprovou o Projeto de Lei 234/2024, que revoga a Lei 11.438/06 e estabelece um novo marco para incentivos fiscais ao esporte, permitindo deduções no Imposto de Renda. A proposta, que recebeu 74 votos favoráveis, agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O novo texto unifica as regras para a concessão de benefícios, permitindo que projetos desportivos e paradesportivos recebam recursos, desde que promovam formação esportiva e inclusão social. As deduções no Imposto de Renda são de até 7% para pessoas físicas e 3% para empresas, com limites específicos para projetos voltados à inclusão. A relatora, senadora Leila Barros, destacou a importância do esporte como investimento social.

O Senado aprovou, no dia dezesseis de julho de dois mil e vinte e quatro, o Projeto de Lei 234/2024, que institui um novo marco legal para os incentivos fiscais ao desporto no Brasil. Com a aprovação unânime de setenta e quatro votos, o projeto visa unificar as normas para a concessão de benefícios fiscais por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a nova legislação, projetos desportivos e paradesportivos poderão captar recursos, desde que atendam a critérios como formação esportiva, excelência esportiva e promoção do esporte para toda a vida. A avaliação das propostas ficará a cargo de uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte, no caso de incentivos federais, ou pela administração pública local, para incentivos estaduais e municipais.
As pessoas físicas que contribuírem com iniciativas desportivas poderão deduzir até sete por cento do Imposto de Renda devido. Para as empresas, a dedução será limitada a três por cento. Projetos voltados à inclusão social terão um limite de renúncia fiscal de quatro por cento do IR para empresas que financiarem essas iniciativas, que devem ser realizadas preferencialmente em comunidades vulneráveis.
O projeto também estabelece restrições sobre o uso dos recursos oriundos dos incentivos, proibindo que sejam destinados ao pagamento de remuneração de atletas profissionais. Além disso, fica vedada a utilização dos recursos para beneficiar pessoas ou entidades ligadas aos doadores ou patrocinadores. O controle e a fiscalização dos projetos continuarão sob a responsabilidade do Ministério do Esporte e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Com a aprovação do novo projeto, a antiga Lei 11.438/06, que regulamentava os incentivos fiscais ao esporte até dois mil e vinte e sete, será revogada. A relatora da proposta, senadora Leila Barros, destacou a importância do esporte como um investimento para a sociedade, ressaltando seu papel na promoção da educação e inclusão social.
Nessa nova fase, é fundamental que a sociedade civil se mobilize para apoiar projetos que promovam o esporte e a inclusão social. A união de esforços pode fazer a diferença na vida de muitos, garantindo que iniciativas valiosas sejam realizadas e beneficiem comunidades em situação de vulnerabilidade.

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