Meio Ambiente

STF determina desapropriação de terras por incêndios dolosos e desmatamento ilegal na Amazônia e Pantanal

O ministro Flávio Dino, do STF, ordenou a desapropriação de terras com incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, visando responsabilizar proprietários e proteger o meio ambiente. A União deve adotar medidas rigorosas para impedir a regularização fundiária nessas áreas.

Atualizado em
April 28, 2025
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O ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a presidência do ministro Luis Roberto Barroso - Pedro Ladeira - 10.out.2024/Folhapress

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a desapropriação de terras que sofreram incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, com base na responsabilidade dos proprietários. A decisão foi anunciada em 28 de abril de 2025, e visa combater a prática recorrente que gera altos custos ao Estado. Dino afirmou que é inaceitável que a sociedade arque com bilhões de reais anualmente para combater esses crimes ambientais.

A medida foi tomada no contexto de um processo que discute as ações do Executivo para enfrentar as queimadas na Amazônia e no Pantanal. O ministro ressaltou que a Constituição brasileira exige que a União promova a desapropriação de imóveis rurais que não cumpram sua função social, enfatizando a importância da preservação ambiental para a validade do direito de propriedade.

Dino também destacou que a manutenção das características ambientais e a qualidade dos recursos naturais são essenciais para o equilíbrio ecológico e a saúde das comunidades vizinhas. Ele afirmou que a regularização fundiária não pode ocorrer em áreas onde há danos ambientais, reforçando a necessidade de ações efetivas contra os responsáveis por esses ilícitos.

Além da desapropriação, a decisão determina que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal adotem medidas para impedir a regularização de áreas com práticas ilegais. O ministro já havia solicitado audiências de conciliação e planos emergenciais para conscientização e manejo do fogo, além de convocar mais bombeiros para o combate a incêndios.

Outro ponto importante da decisão foi a adoção do Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). O Sinaflor, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), visa controlar a origem de produtos florestais e evitar autorizações irregulares.

Os estados que não utilizam o Sinaflor, como Pará e Mato Grosso, argumentaram que possuem sistemas próprios. No entanto, Dino afirmou que esses sistemas devem ser integrados ao nacional. A decisão do STF é um passo significativo para a proteção ambiental e a responsabilização de proprietários que não respeitam a legislação. A mobilização da sociedade pode ser crucial para apoiar iniciativas que promovam a recuperação e preservação das áreas afetadas.

Folha de São Paulo
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