O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tornou obrigatória a assistência jurídica da Defensoria Pública para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo representação automática no processo. Essa decisão, que amplia a proteção já prevista na Lei Maria da Penha, assegura que as vítimas tenham apoio legal desde a abertura do processo, sem depender de iniciativa própria. A medida também se aplica a casos de feminicídio, permitindo que a família da vítima seja representada no tribunal do júri. A defensora Thais Lima destacou que essa mudança é histórica e essencial para garantir os direitos das mulheres em situações de violência.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada na terça-feira, que a assistência jurídica da Defensoria Pública às mulheres vítimas de violência doméstica é obrigatória. Essa medida, que já estava prevista na Lei Maria da Penha, agora garante que a representação legal ocorra automaticamente no momento da abertura do processo, caso a vítima não tenha um advogado particular. Anteriormente, esse acompanhamento dependia da iniciativa da mulher ou de encaminhamentos do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
A nova determinação do STJ também se aplica a casos de feminicídio, assegurando que a família da vítima tenha representação no tribunal do júri. O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a decisão não cria uma nova modalidade de intervenção, mas visa garantir a presença de um advogado ou defensor público para proteger os direitos da mulher em situações de violência doméstica.
No estado do Rio de Janeiro, as defensorias públicas estão disponíveis em todas as comarcas, permitindo que as vítimas busquem assistência jurídica em qualquer fase do processo. A defensora Thais Lima, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, enfatizou que as vítimas podem entrar em contato por meio do telefone 129, do aplicativo Defensoria RJ ou pelo site, onde encontram informações sobre os endereços das comarcas.
Thais Lima afirmou que a decisão do STJ é histórica para os direitos das mulheres, pois transforma a assistência jurídica, que antes era voluntária, em um direito garantido em todos os processos de violência doméstica e familiar. Com essa determinação, a defensoria se torna a voz da mulher no processo, assegurando o direito ao pedido de indenização pelos danos sofridos e ao acompanhamento das medidas protetivas.
Essa mudança representa um avanço significativo na proteção das mulheres, que frequentemente enfrentam barreiras para acessar a justiça. A obrigatoriedade da assistência jurídica pode facilitar o processo de denúncia e garantir que as vítimas tenham apoio legal adequado desde o início, aumentando as chances de uma resposta judicial eficaz.
Nessa situação, nossa união pode ajudar os menos favorecidos, promovendo iniciativas que garantam apoio e recursos para as vítimas de violência. Projetos que visem fortalecer a assistência jurídica e o acolhimento das mulheres em situação de vulnerabilidade são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) continua a ser fundamental na proteção dos direitos infantojuvenis, com novas leis como a Lei Henry Borel e a Lei nº 14.979, que fortalecem a segurança e a saúde das crianças. Essas iniciativas visam garantir um ambiente mais seguro e saudável, refletindo a importância do ECA na promoção do bem-estar infantil.
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