Desde a implementação da Lei Henry Borel, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu 4.631 medidas protetivas para crianças e adolescentes, com 41% delas em 2022. A juíza Gisele Guida destaca a importância dessas medidas no combate à violência, especialmente a sexual.
Desde a implementação da Lei Henry Borel, em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu um total de 4.631 medidas protetivas para crianças e adolescentes. Deste total, 41% foram deferidas apenas no ano passado, totalizando 1.913 decisões. A juíza Gisele Guida, responsável pela Vara Especializada da Criança e do Adolescente do TJRJ, destacou que a lei trouxe uma transformação significativa no sistema de proteção, similar à que a Lei Maria da Penha proporcionou para as mulheres.
A juíza explicou que, antes da Lei Henry Borel, as medidas protetivas eram baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, embora já previsse ações de proteção, não tinha um trâmite processual tão ágil quanto o estabelecido pela nova lei. A urgência das medidas protetivas agora permite uma resposta mais rápida em situações de risco, interrompendo ciclos de violência.
A Lei Henry Borel prevê diversas medidas de proteção, todas classificadas como urgentes. Elas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, dependendo das necessidades de cada caso. O registro das medidas é contabilizado de forma unitária por processo, independentemente do número de medidas deferidas a um mesmo agressor.
As medidas protetivas são essenciais, especialmente em investigações, uma vez que a maioria dos crimes contra crianças e adolescentes não ocorre em flagrante. A violência doméstica e familiar, muitas vezes praticada por adultos que deveriam proteger as vítimas, ocorre em ambientes privados, dificultando a detecção imediata. A revelação espontânea da vítima é crucial para que esses casos cheguem à Justiça.
A maioria das medidas protetivas concedidas está relacionada à violência sexual. A juíza Guida enfatizou que o crime de estupro de vulnerável abrange qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos, sendo inaceitável qualquer forma de abuso. Assim, a proteção das crianças e adolescentes é uma prioridade garantida pela Constituição.
Os desafios enfrentados pela Vara incluem o aumento contínuo da demanda e a necessidade de consolidar um novo modelo de Justiça criminal especializada. Além de punir os agressores, é fundamental atender às necessidades das vítimas, garantindo seus direitos de proteção e assistência. Nessa luta, a união da sociedade pode fazer a diferença, promovendo iniciativas que ajudem a proteger e apoiar as vítimas de violência.
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