A pesquisa "Racismo no Varejo de Beleza de Luxo" revelou práticas discriminatórias e resultou no Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro, visando transformar a experiência de compra da população negra. O documento, embora sem efeito jurídico, busca promover mudanças significativas nas relações de consumo e conscientizar empresas sobre a importância de atender adequadamente esse público.
O racismo estrutural no Brasil impacta a experiência de consumo da população negra, especialmente em lojas de luxo. Uma pesquisa recente, intitulada "Racismo no Varejo de Beleza de Luxo", revelou práticas discriminatórias que afetam diretamente esses consumidores. O estudo, realizado em agosto de 2024 pelo programa Afroluxo, desenvolvido pelo grupo L’Oréal, identificou 21 dispositivos racistas e resultou na criação do Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro.
Entre as práticas identificadas estão a restrição de acesso às lojas, a presença exclusiva de atendentes brancos e a oferta de produtos mais baratos com base em suposições sobre o poder aquisitivo do cliente. O Código, embora não tenha efeito jurídico, busca complementar as leis existentes, abordando o racismo no comércio de forma mais específica. Eduardo Paiva, diretor de Diversidade, Equidade e Inclusão do Grupo L’Oréal Brasil, afirma que a solução para problemas sistêmicos deve ser igualmente sistêmica.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as relações de consumo no Brasil desde 1990, não contempla todas as especificidades enfrentadas pela população negra. Dione Assis, fundadora do Black Sisters in Law, destaca que a proposta não visa substituir o CDC, mas sim incluir normas que reflitam a realidade dos consumidores negros. O documento tem um forte valor moral e pode provocar mudanças significativas na forma como produtos e serviços são oferecidos.
As normas do novo código incluem a capacitação de funcionários em letramento racial e a erradicação de práticas racistas, como olhares desdenhosos. Além disso, estabelece que a abordagem para revistas de bolsas deve ocorrer apenas com provas inequívocas. O código também exige que as lojas mantenham um estoque adequado de produtos voltados para a população negra, considerando suas especificidades de cabelo e tom de pele.
Ricardo Silvestre, publicitário e cofundador da Black Influence, relata que a experiência de compra é frequentemente prejudicada por essas práticas discriminatórias. Ele observa que, mesmo entre os consumidores das classes A e B, mais de um terço é negro, o que demonstra a relevância econômica desse público. Natália Paiva, diretora executiva do Mover, ressalta que o código muda a perspectiva do racismo, abordando a questão não apenas pela escassez, mas pela lógica da prosperidade.
O futuro pode trazer revisões no Código de Defesa do Consumidor para incluir formalmente a proteção ao consumidor negro. A responsabilidade das empresas em mudar o tratamento oferecido a esses consumidores é crucial. Em situações como essa, a união da sociedade pode ajudar a promover mudanças significativas e garantir que todos tenham acesso igualitário ao mercado de consumo.
O Presença Festival retorna em 2025 no Rio de Janeiro, destacando artistas trans como Urias e Jaloo na abertura, com uma programação diversificada que inclui teatro, dança e cultura quilombola. O evento, que ocorre de 6 a 13 de junho, visa amplificar vozes plurais e promover a inclusão.
A empresa X lançou uma linha de produtos sustentáveis e agora implementará um programa de reciclagem com organizações locais, oferecendo descontos aos consumidores que devolverem itens antigos. Essa iniciativa visa reduzir o impacto ambiental e promover a conscientização ecológica.
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Ministro Waldez Góes anunciou a duplicação da capacidade de bombeamento do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, beneficiando milhões no Nordeste. A parceria entre governo federal e Pernambuco é crucial para a segurança hídrica.
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Durante o CB.Saúde, a psicóloga Alessandra Arrais enfatizou a necessidade de espaços dedicados para mães em luto gestacional, conforme a Lei Distrital nº 1.478/2024, e criticou a desvalorização da dor por profissionais de saúde.