O PL 2.159, aprovado no Senado, facilita o licenciamento ambiental por autodeclaração, levantando preocupações sobre dados imprecisos e riscos ambientais, segundo especialistas. A falta de governança e fiscalização pode impactar negativamente as exportações brasileiras.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído em 2012, permitiu que proprietários rurais se autodeclarassem sobre suas terras, mas resultou em problemas de sobreposição territorial e fiscalização ineficaz. Recentemente, o Projeto de Lei 2.159, aprovado no Senado, flexibiliza o licenciamento ambiental por meio de autodeclaração, o que pode agravar a situação de dados imprecisos e aumentar os riscos ambientais e comerciais para o Brasil.
Luiz Ugeda, advogado e geógrafo, destaca que a falta de governança impede uma fiscalização adequada do licenciamento ambiental. Ele aponta que o CAR gerou uma sobreposição territorial inflacionada em cerca de 1,2 milhão de quilômetros quadrados, o que equivale a adicionar uma Colômbia ao território brasileiro. Apesar de a informação ser pública e já ter sido denunciada, a ineficácia da fiscalização persiste.
O licenciamento ambiental depende de informações confiáveis sobre o uso do solo. Se o CAR contiver dados inflacionados, decisões equivocadas podem ser tomadas, como autorizações para empreendimentos em áreas degradadas ou protegidas. Pedro Carneiro, advogado especialista em Direito Ambiental, ressalta que a autodeclaração sem validação técnica compromete o princípio da precaução, permitindo que áreas protegidas sejam erroneamente classificadas como produtivas.
Ugeda também menciona que problemas como a grilagem de terras estão se transferindo para o ambiente digital. A sobreposição de proprietários é comum, com registros duplicados em cartórios, CAR e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa falta de cruzamento de informações resulta em uma sobreposição de títulos que chega a 650 mil quilômetros quadrados nos cartórios e mais de um milhão no CAR.
Ugeda defende a necessidade de uma agência reguladora que gerencie todos os dados relacionados ao uso do solo. Ele argumenta que a falta de interoperabilidade entre os sistemas impede uma governança eficaz. Com a ampliação do licenciamento por autodeclaração, os danos ambientais podem ser irreversíveis, afetando a imagem do Brasil no mercado internacional.
Carneiro alerta que a situação pode prejudicar as exportações brasileiras, especialmente em mercados que exigem garantias de sustentabilidade. A falta de rastreabilidade ambiental pode resultar em barreiras comerciais e restrições a produtos brasileiros. Em um cenário como esse, a união da sociedade civil pode ser fundamental para apoiar iniciativas que promovam a regularização e a sustentabilidade, garantindo um futuro mais seguro e responsável para o meio ambiente.

Desmatamento na Amazônia caiu 30,6% em 2024, mas incêndios e secas elevaram a taxa em 9,1% entre 2024 e 2025. O governo intensifica ações para alcançar desmatamento zero até 2030.

Indígenas e ambientalistas protestam contra o leilão da ANP, que oferece 172 blocos de petróleo e gás, com ações judiciais visando suspender a oferta na Foz do Amazonas por falta de licenciamento ambiental.

O projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental avança no Congresso, isolando a ministra Marina Silva e ameaçando a proteção ambiental no Brasil. O governo Lula não se posiciona claramente contra a proposta.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) frustrou um desmatamento ilegal em uma Área de Preservação Permanente no Setor Habitacional Arniqueiras, detendo o operador do trator. A ação foi resultado de uma denúncia recebida durante o patrulhamento.

Dr. Carlos Nobre introduziu o termo "Trumping Point", referindo-se ao impacto sociopolítico das decisões de Donald Trump na luta contra as mudanças climáticas, destacando a urgência da COP30 no Brasil.

John D. Liu, cineasta e ativista ambiental, destaca a recuperação do platô Loess na China e critica a destruição ambiental no Brasil, enquanto pondera sobre sua participação na COP30 em Belém.