Idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a passagens interestaduais gratuitas ou com 50% de desconto, conforme a Lei nº 10.741/2003. É essencial planejar a viagem e apresentar documentos.
Viajar pelo Brasil pode ser oneroso, especialmente para aqueles que têm um orçamento restrito. Contudo, muitos ainda desconhecem que o Governo Federal disponibiliza um benefício que assegura transporte interestadual gratuito ou com desconto de cinquenta por cento para idosos com renda de até dois salários mínimos, que será de R$ 3.036 em 2025. Este direito, garantido pela Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, pode resultar em uma economia significativa para quem deseja visitar familiares ou se deslocar por outros motivos.
O desconto ou gratuidade nas passagens interestaduais é destinado a pessoas com sessenta anos ou mais, cuja renda individual não ultrapasse dois salários mínimos. Cada ônibus ou transporte equivalente, como vans ou micro-ônibus em linhas regulares, deve oferecer pelo menos duas vagas gratuitas. Caso essas vagas estejam preenchidas, o idoso ainda pode adquirir a passagem com um desconto mínimo de cinquenta por cento.
Para acessar o benefício, é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de renda que comprove que a renda é igual ou inferior a dois salários mínimos. Uma opção prática é a Carteira da Pessoa Idosa, que pode ser emitida gratuitamente pelo próprio idoso no site oficial ou em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Para obter a carteira, é preciso ter o Número de Inscrição Social (NIS), que é obtido através do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
É importante ressaltar que, devido à limitação de vagas por veículo, o planejamento é essencial. Comprar as passagens com antecedência aumenta as chances de conseguir os assentos gratuitos. Este benefício não apenas representa um direito, mas também promove inclusão, mobilidade e dignidade para a população idosa de baixa renda.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nos critérios, é fundamental aproveitar essa oportunidade. O acesso a transporte interestadual pode facilitar a visita a familiares, a participação em eventos ou mesmo a realização de viagens de lazer, contribuindo para a qualidade de vida dos idosos.
Nessa situação, a união da sociedade pode fazer a diferença, ajudando a garantir que mais idosos tenham acesso a esses benefícios e possam viajar com dignidade. Projetos que visem apoiar essa causa devem ser estimulados, promovendo a inclusão e a mobilidade da população idosa.
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A Medida Provisória nº 1.300/2025 amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo gratuidade para consumo de até 80 kWh e descontos para até 120 kWh, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
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