A Justiça de Goiás absolveu os sócios do Eco Resort Quinta de Santa Bárbara e extinguiu a punibilidade da empresa por crime ambiental, alegando falta de provas e prescrição da pena. Em 2017, o MPGO denunciou irregularidades na construção em área de preservação e uso de herbicidas, que causaram danos à flora local. A decisão da juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo foi proferida em 28 de maio de 2025.
A Justiça do Estado de Goiás absolveu os sócios do Eco Resort Quinta de Santa Bárbara, localizado em Pirenópolis (GO), e extinguiu a punibilidade da empresa em relação ao crime ambiental de danificação de floresta. A decisão ocorreu após uma denúncia feita em 2017 pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades na construção do resort em área de preservação permanente e o uso de herbicidas que causaram poluição e danos à flora local.
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo proferiu a decisão em 28 de maio de 2025, afirmando que não havia provas suficientes para vincular os sócios às ações que causaram os danos ambientais. Segundo a magistrada, a simples ocupação do cargo não é suficiente para concluir a participação nos fatos, a menos que existam elementos que conectem suas ações ao crime.
Além da absolvição dos sócios, a juíza também extinguiu a punibilidade do resort. A denúncia foi recebida em 2 de agosto de 2018, e a pena prevista era de um ano de detenção, com prazo prescricional de quatro anos. Como mais de quatro anos se passaram desde o recebimento da denúncia até a sentença, a pretensão punitiva foi considerada prescrita em 14 de abril de 2023.
Em agosto de 2018, o tribunal havia determinado a suspensão imediata das atividades de construção do resort, após o MPGO e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente constatarem práticas criminosas que afetaram o meio ambiente. A investigação revelou que o projeto do resort não preservou as nascentes de Pirenópolis, resultando na supressão parcial da vegetação em quatro das cinco fontes de água existentes no local.
Essas irregularidades levantaram preocupações sobre a diminuição do volume de água e o potencial risco de destruição das nascentes no futuro. A suspensão da obra foi uma medida preventiva para proteger o meio ambiente e garantir a preservação das áreas de proteção permanente.
Essa situação evidencia a importância da vigilância e da ação da sociedade civil em relação à proteção ambiental. A união de esforços pode ser fundamental para apoiar iniciativas que visem a recuperação e preservação de áreas afetadas por danos ambientais, promovendo um futuro mais sustentável para todos.
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