A Justiça Federal do Pará reintegra militares temporários desligados por diagnóstico de HIV entre 2014 e 2019, assegurando a reserva remunerada e analisando pedidos de indenização. A decisão combate discriminação e busca reparação.
A Justiça Federal do Pará decidiu que a União deve reintegrar militares temporários diagnosticados com HIV, que foram desligados das Forças Armadas entre 20 de novembro de 2014 e 2019, mesmo sem apresentar sintomas. A determinação, que possui alcance nacional, assegura que esses militares retornem à reserva remunerada, da qual estavam excluídos. A juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Cível do Pará, fundamentou sua decisão na legislação de 2019 e na jurisprudência anterior.
A legislação de 2019 estabelece que apenas militares efetivos têm direito à reserva remunerada quando são portadores do HIV. Para os temporários, o benefício é garantido apenas se houver incapacidade para funções militares e civis devido ao vírus. Assim, a magistrada concluiu que os militares assintomáticos que foram desligados devem retomar os pagamentos. Antes da nova lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecia o direito à reforma para militares com HIV, mesmo sem sintomas.
A decisão foi proferida no contexto de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que também solicitou indenizações por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões, e individuais, de R$ 200 mil para cada militar afastado. Essas solicitações ainda estão sendo analisadas e serão decididas ao longo do processo.
A juíza Maria Carolina destacou que a passagem dos militares temporários para a reserva é uma decisão discricionária das Forças Armadas, mas não pode ser baseada em critérios discriminatórios e estigmatizantes. O desligamento de militares assintomáticos resulta na perda de uma fonte de sustento, o que justifica a urgência da decisão judicial.
Essa reintegração representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos militares diagnosticados com HIV, refletindo uma mudança de postura em relação à saúde e à dignidade dos profissionais das Forças Armadas. A decisão também pode servir de precedente para outros casos semelhantes em todo o país.
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