Socioambiental

Justiça Federal reconhece território quilombola de Mesquita e determina demarcação em 12 meses

A Justiça Federal confirmou a legitimidade do território quilombola de Mesquita, em Goiás, e ordenou ao Incra a demarcação em 12 meses, após redução em 2018 que favoreceu interesses privados.

Atualizado em
July 14, 2025
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Comunidade quilombola de Mesquita — Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Justiça Federal reconheceu oficialmente a legitimidade do território quilombola de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental, em Goiás. A área, situada a cerca de 45 quilômetros de Brasília, teve sua demarcação iniciada em 2006, mas foi reduzida em 2018 pelo governo de Jair Bolsonaro, favorecendo uma empresa associada a José Sarney. O juiz Társis Augusto Lima determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o processo de demarcação em um prazo de doze meses, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A decisão judicial estabelece que a demarcação ocorrerá em duas fases. A primeira fase envolve a titulação das propriedades individuais ocupadas por membros da comunidade e a remoção, com indenização, de terceiros que ocupam essas áreas. Também será criada uma área de preservação permanente ao redor dos mananciais de água, permitindo a permanência em menor escala dos atuais ocupantes que exploram a agropecuária.

Na segunda fase, a sentença prevê a titulação da propriedade coletiva da comunidade e a desapropriação de áreas ocupadas por terceiros. O juiz rejeitou ações que contestavam a validade do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra, reconhecendo a presença de propriedades privadas na área delimitada, mas determinando que qualquer regularização deve ocorrer por meio de desapropriação com indenização, conforme a Constituição.

Durante o processo, a Justiça identificou transformações territoriais significativas, como a substituição de áreas tradicionais por lavouras e a remoção de corpos de antigos moradores de cemitérios comunitários. A decisão judicial está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que reconhece a autoidentificação como critério legítimo para o reconhecimento de comunidades quilombolas, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O reconhecimento do território quilombola de Mesquita representa um avanço significativo na luta pela preservação dos direitos das comunidades tradicionais. A demarcação e titulação das terras são passos essenciais para garantir a segurança jurídica e a proteção dos modos de vida dessas comunidades, que enfrentam desafios históricos de marginalização e exploração.

Nesta situação, a união da sociedade civil pode fazer a diferença, apoiando iniciativas que promovam a valorização e a proteção dos direitos das comunidades quilombolas. Projetos que visem a preservação cultural e a sustentabilidade dessas comunidades devem ser incentivados e apoiados por todos nós.

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