O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que proíbe testes em animais para produtos de higiene e cosméticos, destacando a proteção dos direitos dos animais. A norma, que altera legislações anteriores, estabelece um prazo de dois anos para a implementação de métodos alternativos e permite a comercialização de produtos já existentes.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no dia 30 de julho, uma nova lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Durante o evento, Lula destacou a importância da defesa da soberania animal, afirmando que "as criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país".
A nova legislação altera as Leis 11.794/08 e 6.360/76, que regulamentavam o uso de animais em testes científicos. O projeto de lei, que começou a ser debatido na Câmara dos Deputados em 2014, foi aprovado no Senado em 2022, após passar por um substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB). A aprovação na Câmara ocorreu em 9 de julho, sob relatoria do deputado Ruy Carneiro (Podemos).
Com a sanção, as autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar métodos alternativos aos testes em animais. Isso inclui o reconhecimento de novas técnicas e a criação de um plano estratégico para disseminar esses métodos em todo o território nacional. Além disso, a norma estabelece medidas de fiscalização para garantir o uso de informações provenientes de testes que não envolvam animais.
Os produtos e ingredientes que foram fabricados antes da vigência da nova lei poderão continuar a ser comercializados. No entanto, novos produtos não poderão mais realizar testes em animais, marcando uma mudança significativa na indústria de cosméticos e higiene pessoal no Brasil.
Essa nova legislação representa um avanço importante na proteção dos direitos dos animais e na promoção de práticas mais éticas na pesquisa científica. A proibição do uso de animais em testes é um passo significativo em direção a um futuro mais sustentável e responsável na indústria de cosméticos.
Nossa união pode ser fundamental para apoiar iniciativas que promovam a pesquisa e o desenvolvimento de métodos alternativos. Projetos que visam a proteção animal e a inovação científica merecem ser incentivados pela sociedade civil, contribuindo para um futuro mais ético e sustentável.

O governador do Pará, Helder Barbalho, destaca que quase 40 obras estão quase concluídas em Belém, com investimento de R$ 4,5 bilhões, preparando a cidade para a COP 30, que reunirá 50 mil participantes.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que agiliza o combate a incêndios florestais e a recuperação de áreas afetadas por desastres climáticos. A proposta permite a atuação de tripulações estrangeiras e destina emendas ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.

A safra 2025/26 de cana-de-açúcar em Minas Gerais deve totalizar 77,2 milhões de toneladas, uma queda de 7,1% em relação ao ano anterior, devido a problemas climáticos. A maior parte da produção será destinada ao açúcar, com 52,4% do total.

Reservatórios da Região Metropolitana de São Paulo estão com 41,1% da capacidade, o menor nível desde a crise hídrica de 2014-2015. A Sabesp garante que não há risco de desabastecimento, mas pede uso consciente da água.

Usinas de açúcar e etanol em São Paulo lançam campanhas contra queimadas, visando proteger a safra 2025/26, que deve ser inferior à anterior devido à seca e incêndios. Ações incluem carreatas e educação comunitária.

O embaixador André Corrêa do Lago anunciou uma nova carta que coloca as populações como protagonistas nas discussões climáticas da COP30 em Belém, promovendo uma mudança de paradigma nas negociações. A conferência, marcada para novembro, busca integrar justiça social e ambiental, reconhecendo a importância das comunidades, especialmente as marginalizadas, na resposta às mudanças climáticas.