A Record TV foi condenada a indenizar o jornalista Arnaldo Duran em R$ 400 mil por demissão considerada discriminatória devido à sua condição de saúde. O TRT-2 destacou que a rescisão foi motivada por estigma.
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, que a Record TV deve indenizar o jornalista Arnaldo Duran em R$ 400 mil. A decisão foi tomada após a demissão de Duran, ocorrida no final de 2023, ser considerada discriminatória e sem justificativa adequada. O acórdão foi formalizado em 25 de abril e cabe recurso.
Duran é portador da Doença de Machado-Joseph, uma condição degenerativa que afeta o sistema nervoso e compromete os movimentos. Os principais sintomas incluem dificuldade de movimento, espasmos e desequilíbrio. O TRT-2 concluiu que a condição de saúde de Duran influenciou sua dispensa, caracterizando a rescisão contratual como motivação ilícita dissimulada.
A relatora do caso, Carla Maria Hespanhol Lima, destacou que a demissão teve um caráter arbitrário e discriminatório. A defesa da Record TV argumentou que a demissão de outros empregados na mesma época e uma reestruturação devido a dificuldades financeiras justificavam a rescisão. No entanto, o tribunal considerou que essas alegações não comprovaram a tese da defesa.
O TRT-2 enfatizou que a empresa não conseguiu demonstrar que a dispensa de Duran não teve caráter discriminatório. Lima afirmou que "não há dúvidas de que o autor é portador de doença que causa estigma", o que impõe à emissora a responsabilidade de provar a legalidade da demissão.
A decisão do TRT-2 representa um importante precedente em casos de demissão discriminatória, especialmente envolvendo condições de saúde que geram estigmas. A proteção dos direitos dos trabalhadores com doenças crônicas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário.
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