Impacto Social

STF decide sobre responsabilidade do INSS em benefícios para mulheres vítimas de violência doméstica

Ministros do STF decidirão se o INSS deve pagar benefícios a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, com impacto nas políticas de proteção. O julgamento pode redefinir a natureza do benefício e sua competência judicial.

Atualizado em
June 6, 2025
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Os ministros do STF vão decidir se o INSS deve pagar benefício previdenciário ou assistencial para mulheres vítimas de violência doméstica - Gabriel Cabral/Folhapress

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão deliberar sobre a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fornecer benefícios a mulheres que são vítimas de violência e que necessitam se afastar do trabalho. O julgamento do recurso extraordinário 1.520.468 está agendado para o plenário virtual da corte nesta sexta-feira, 6 de junho, e se estenderá até o dia 13 de junho. A decisão terá repercussão geral, o que significa que afetará todos os casos semelhantes no Brasil.

A Lei Maria da Penha prevê que mulheres vítimas de violência podem se afastar do trabalho por até seis meses sem perder a remuneração. Contudo, a legislação previdenciária não possui diretrizes específicas para essa situação. O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a decisão irá influenciar a forma como o Estado implementa políticas públicas de proteção às mulheres em situação de violência.

Os ministros também precisarão definir se a Justiça estadual é competente para determinar o pagamento do benefício pelo INSS. Em um caso anterior, a Justiça estadual do Paraná decidiu que uma vítima deveria receber o benefício, mas o INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a decisão. O debate gira em torno da natureza jurídica do benefício, se será considerado previdenciário ou assistencial.

O INSS argumenta que o pagamento de benefícios é restrito a situações de incapacidade temporária devido a doenças ou lesões. No entanto, a advogada Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), enfatiza que o afastamento sem garantia de renda pode aumentar a vulnerabilidade financeira das mulheres. Ela defende que a Seguridade Social deve oferecer a cobertura adequada para essas situações.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva ressalta que a legislação atual não aborda claramente a questão do afastamento por violência doméstica. Ele acredita que o Congresso Nacional deve adaptar a legislação para atender a essa demanda. A falta de clareza na lei previdenciária pode dificultar o acesso das vítimas a benefícios que garantam sua segurança e dignidade.

Essa discussão é crucial para a proteção das mulheres vítimas de violência, que frequentemente enfrentam consequências psicológicas severas, como depressão e estresse pós-traumático. A sociedade civil pode desempenhar um papel vital em apoiar iniciativas que garantam a segurança e o bem-estar dessas mulheres, promovendo projetos que ajudem a mitigar os impactos da violência e a garantir a proteção necessária.

Folha de São Paulo
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