O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a desapropriação de imóveis com incêndios criminosos e desmatamento ilegal, visando proteger a Amazônia e o Pantanal. A decisão busca romper o ciclo de impunidade e reforçar a proteção ambiental.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anunciou nesta segunda-feira, 28 de abril, a desapropriação de imóveis onde forem identificados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A medida será aplicada após a comprovação da responsabilidade dos proprietários e faz parte da execução da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que visa proteger os biomas Amazônia e Pantanal. Essa decisão surge em um contexto de recorde de incêndios no Brasil, que devastaram vastas áreas de ecossistemas essenciais.
A determinação do STF busca reforçar o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além da desapropriação, a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal deverão implementar medidas legais para impedir a regularização fundiária de áreas onde práticas ilegais, como queimadas intencionais e desmatamento, já foram comprovadas.
Flávio Dino enfatizou que não é aceitável que bilhões de reais em recursos públicos sejam gastos anualmente no combate a incêndios e desmatamentos ilegais. Ele destacou que esse ciclo perpetua a impunidade e gera um ônus duplo para a sociedade, que sofre tanto com os danos ambientais quanto com o desperdício de dinheiro público. A decisão também menciona que, embora o artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de terras para cultivo de drogas, não se aplique por analogia ao desmatamento, outras sanções legais são válidas e devem ser aplicadas.
A ADPF 743 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e conta com o apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação exige que o governo tome medidas concretas para proteger e combater a degradação nos biomas mais afetados do país. O STF também reiterou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para autorizações de supressão de vegetação.
Com a decisão, a União e os estados envolvidos serão notificados para cumprir as ordens judiciais. O STF aguarda a apresentação de planos e relatórios que garantam a execução das medidas determinadas, com o objetivo de assegurar a proteção ambiental efetiva. A expectativa é que essas ações contribuam para a preservação dos biomas e a responsabilização dos infratores.
Nesta conjuntura, a mobilização da sociedade civil é fundamental. Projetos que visem apoiar a recuperação ambiental e promover a conscientização sobre a importância da preservação podem fazer a diferença. A união de esforços pode ajudar a transformar essa realidade e garantir um futuro mais sustentável para todos.
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